Mostrando postagens com marcador Águias da Serra. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Águias da Serra. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Como montar um borboletario?

O que é um Borboletário?

Os borboletários são um tipo de zoológico exclusivo para a criação de diversas espécies de borboletas e suas fases de vida. (ovo, lagarta, pupa e adulto).
Adultos podem ser vistos voando dentro de estruturas teladas semelhantes a casas de vegetação agrícola, enquanto as formas jovens são criadas em salas separadas.
Borboletário Águias da Serra - Eng. Marsilac, São Paulo - SP,

Borboletários, além de expor,  possibilitam identificar e avaliar várias espécies, observando seus aspectos biológicos e possível criação massal, além de manutenção de populações que não ocorrem em todas as estações.
É exigido dos criadores registrados, que uma certa quantidade de casais de cada nova produção seja solta de volta a natureza.

Borboletário Fiocruz- Manguinhos, Rio de Janeiro

Obter autorização de órgãos competentes para criar borboletas. 

Como toda espécie silvestre, as borboletas não podem ser criadas e muito menos comercializadas, sem devido registro emitido por órgãos competentes.
Exemplo da (Portaria nº 2314, de 26 de novembro de 1.990) que regulamenta a instalação e o funcionamento de criadouros comerciais de insetos da Ordem 

Lepidóptera, ou seja, borboletas e ou mariposas. 




Borboletário _SESC Pantanal Paconé MT


Caso o objetivo da criação não seja a comercialização, aí o criadouro se enquadra na categoria de criadouro conservacionista regulamentado pela (Portaria 139/93 de 29 de dezembro de 1993).
Um criadouro de borboletas, mesmo para o lazer, deve ter autorização dos órgãos competentes, pois as borboletas, também são animais silvestres, nativos e estão protegidos pela Lei 9.605, de 12/2/1998.



FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA EM CATIVEIRO: CRIAÇÃO LEGALIZADA.

Os órgãos competentes reconhecem como legal as seguintes finalidades de criação: comercial, científica, conservacionista e amadorista.

Borboletário _SESC Pantanal Paconé MT

A quem se destina?
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que desejam iniciar uma atividade que envolva a manutenção ou utilização de animais da fauna silvestre em cativeiro, ou provenientes de cativeiro, deverão obter as autorizações necessárias junto ao órgão ambiental competente.
Essa autorização, portanto, não é destinada a pessoas que já possuam animais silvestres em casa e estejam buscando uma forma de regularizá-los. 
Borboletário da Fundação Zoobotânica Belo Horizonte SP.
Por que é necessário obter essas autorizações?
Animais da fauna silvestre são protegidos por lei. Por esse motivo, sua utilização, venda, manutenção em cativeiro, transporte, sem autorização  do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a obtida é considerado um crime ambiental, que pode ser punido com detenção e multa.

Como funciona a obtenção das autorizações?
Atualmente a legislação estabelece algumas categorias de uso autorizáveis. Essas categorias de uso ou “empreendimentos de fauna silvestre”, como são conhecidos, procuram atender as diversas finalidades existentes de utilização da fauna silvestre, tais como criação, reprodução, exposição, pesquisa, comercialização e abate.
Dessa forma, o interessado deverá se enquadrar naquela categoria que mais se adéqua às atividades que deseja realizar. As seguintes categorias são previstas na legislação:

Borboletário SESC Pantanal Paconé MT
I.         Centro de reabilitação de animais silvestres (CRAS): todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, criar, recriar, reproduzir, manter e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de programas de reintrodução no ambiente natural;
II.        Centro de triagem de animais silvestres (CETAS): todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, somente de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares, sendo vedada a comercialização;
III.        Criadouro científico para fins de conservação: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, ou pessoa física, sem fins lucrativos, vinculado a plano de ação ou de manejo reconhecido, coordenado ou autorizado pelo órgão ambiental competente, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre nativa em cativeiro para fins de realizar e subsidiar programas de conservação e educação ambiental, sendo vedada a comercialização e exposição;
IV.        Criadouro científico para fins de pesquisa: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, vinculada ou pertencente à instituição de ensino ou pesquisa, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de realizar ou subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão, sendo vedada a exposição e comercialização a qualquer título;
V.        Criadouro comercial: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa física ou jurídica, com finalidade de: criar, recriar, terminar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de alienação de espécimes, partes, produtos e subprodutos;
VI.        Estabelecimento comercial da fauna silvestre: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, com finalidade de alienar animais vivos da fauna silvestre, procedentes de criadouros comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente;
VII.        Jardim Zoológico: empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, constituído de coleção de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos à visitação pública, para atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais;
VIII.        Mantenedouro de fauna silvestre: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, com a finalidade de criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução, exposição e alienação;
IX.        Matadouro, abatedouro, e frigorífico: empreendimento de pessoa jurídica, com a finalidade de abater, beneficiar e alienar partes, produtos e subprodutos de espécimes de espécies da fauna silvestre.
Depois de escolhida a categoria que mais adequada à atividade que se pretende exercer, o interessado deve obter as autorizações necessárias junto à Secretaria de Meio Ambiente. De uma forma geral, a obtenção dessas autorizações é dividida em três etapas. Para cada uma delas, o interessado obtém uma autorização que é condição para a obtenção da autorização subsequente.  Leia abaixo a descrição de cada uma delas:Autorização Prévia: A Autorização Prévia é o documento inicial que identifica o interessado, a atividade que deseja realizar e com quais grupos ou espécies deseja realizá-la. Sua solicitação ocorre com o preenchimento de um cadastro básico de informações e sua emissão é automática. A autorização prévia possibilita a continuação para a próxima etapa.
Borboletário Flores que Voam - caminho do Horto Florestal –Campos do Jordão SP
·          Autorização de Instalação: A Autorização de Instalação é o documento que autoriza construção/instalação do empreendimento. Sua obtenção ocorre após análise e aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento, bem como do plano de trabalho, no qual constam as ações de manejo que serão aplicadas aos grupos e espécies que se pretende utilizar.
·     Autorização de Manejo: A Autorização de Manejo autoriza o início das atividades do empreendimento. Sua emissão ocorre após vistoria técnica, por meio da qual se identifica que o empreendimento já foi completamente instalado, está de acordo com o projeto apresentado e apto a iniciar suas atividades.

 Borboletario  Municipal de Osasco - Piratininga, Osasco - SP
De onde vem os animais de um novo empreendimento?
Uma vez que o interessado tenha obtido todas as autorizações, poderá receber animais para início de suas atividades. Com exceção dos CETAS e CRAS, que recebem animais apreendidos e resgatados pelos órgãos oficiais, os animais encaminhados aos novos criadouros e zoológicos são provenientes de outros empreendimentos já autorizados pelo órgão, desde que essa transferência tenha sido previamente analisada e autorizada pelo órgão ambiental competente.

Procurar ler e entender as seguintes leis antes de fazer investimentos:

PORTARIA Nº 2.314, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990,
PORTARIA N° 139 93, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993,
LEI 9605 de 12 2 1998.


Fonte/créditos:











segunda-feira, 2 de março de 2015

Borboletário Águias da Serra, muito mais que um Borboletário


Material e texto pertence ao empreendimento.

Tive a grande oportunidade de estar presente na inauguração deste  Borboletario tão bem projetado e regado de muitos sentimentos por parte de seus diretores e meus amigos Miguel e Dayse.

""O QUE MAIS VALE É VER UMA CRIANÇA SORRINDO E UMA BORBOLETA VOANDO""


O Borboletário Águias da Serra é o primeiro parque temático de São Paulo focado em Borboletas. Utilizando o conceito hands-on iniciado em museus da Inglaterra, o Águias é o primeiro Borboletário com um formato que incentiva a interação e o aprendizado.
O projeto começou a ser concebido em 2010, com a definição do projeto construtivo e pedagógico. Em 2013 iniciou-se a aprovação perante os órgãos reguladores e em 2014 foi iniciado o processo interno de criação e ciclo das borboletas.
Cada detalhe do parque foi cuidadosamente pensado e preparado para criar uma experiência única. Focamos nossos esforços para criar um parque infantil além das Borboletas, para que todos possam aproveitá-lo independente de sua idade ou grau de conhecimento.
No dia 28 de fevereiro de 2015, com a presença do Prefeito Fernando Haddad e o secretário de turismo Wilson Poit o Borboletário foi oficialmente inaugurado.
O Borboletário Águias da Serra está dentro da maior reserva ambiental urbana do mundo: a APA Capivari Monos encontra-se na zona sul da cidade de São Paulo e foi tombada pela UNESCO como um patrimônio da humanidade. Nesta área está localizado o acampamento Águias da Serra, garantindo um local totalmente integrado com a natureza com toda a segurança de uma área rural e controlada.
A área encontra-se a 30 quilometros do autódromo de Interlagos, e por se contra fluxo do trânsito, permite viagens tranquilas e curtas. As crianças não precisam pegar estradas para chegarem ao acampamento, diminuindo os riscos da viagem e tornando-a muito mais divertida.

Além de ser privilegiada pela natureza, a APA Capivari Monos possui a vantagem de ser acessada diretamente pela cidade de São Paulo ou pelo Rodoanel, permitindo para quem vem de fora da cidade acesso sem os transtornos de entrar na cidade.

Entrada do Borboletario.

Entrada do Borboletario e nossa colega Paulina.

Um dos vários caminhos

A cada passo uma visão 

Qualquer lado que se olhe se vive a Mata Atlântica.

Descansos

Temas 

Lições de cidadania.


Berçário.
(Local onde se mantem os imaturos)

Berçário.


Berçário

Berçário

Berçário

Berçário

Berçário

Placas identificando as espécies.

Área interna do Borboletário

Área interna do Borboletário

Área interna do Borboletário

Pelo acesso ao Borboletario, vários
posteres explicativos

Metamorfose


Ciclos

Anatomia

Curiosidades

Curiosidades

Anatomia 

Viveiro de reposição de mudas e plantas hospedeiras

Borboletário, extrutura.

Borboletário, extrutura.

Bom, como é de praxe, "rotina, procedimento costumeiro" hehehe, tive a alegria de  conhecer o Sr. João Batista, proprietário muito alto astral deste (Barzinho de beira de estrada).

Recomendo uma paradinha ao passearem por lá quando forem ao borboletário Águias da Serra.


Dá uma olhada na qualidade do material.