O que é um Borboletário?
Os borboletários são um tipo de zoológico exclusivo para a criação de diversas espécies de borboletas e suas fases de vida. (ovo, lagarta, pupa e adulto).
Adultos podem ser vistos voando dentro de estruturas teladas semelhantes a casas de vegetação agrícola, enquanto as formas jovens são criadas em salas separadas.
Borboletário Águias da Serra - Eng. Marsilac, São Paulo - SP,
Borboletários, além de expor, possibilitam identificar e avaliar várias espécies, observando seus aspectos biológicos e possível criação massal, além de manutenção de populações que não ocorrem em todas as estações.
É exigido dos criadores registrados, que uma certa quantidade de casais de cada nova produção seja solta de volta a natureza.
Borboletário Fiocruz- Manguinhos, Rio de Janeiro
Obter
autorização de órgãos competentes para criar borboletas.
Como toda espécie silvestre, as borboletas não podem ser criadas e muito
menos comercializadas, sem devido registro emitido por órgãos competentes.
Exemplo da (Portaria nº 2314, de 26 de novembro de 1.990) que
regulamenta a instalação e o funcionamento de criadouros comerciais de insetos da Ordem
Lepidóptera, ou seja, borboletas e ou mariposas.
Borboletário _SESC Pantanal Paconé MT
Caso o objetivo da criação não seja a comercialização, aí o criadouro se
enquadra na categoria de criadouro conservacionista
regulamentado pela (Portaria 139/93 de 29 de dezembro de 1993).
Um criadouro de borboletas, mesmo para o lazer, deve ter autorização dos
órgãos competentes, pois as borboletas, também são animais silvestres, nativos
e estão protegidos pela Lei 9.605, de 12/2/1998.
FAUNA SILVESTRE
BRASILEIRA EM CATIVEIRO: CRIAÇÃO LEGALIZADA.
Os
órgãos competentes reconhecem como legal as seguintes finalidades de criação:
comercial, científica, conservacionista e amadorista.
Borboletário _SESC Pantanal Paconé MT
A quem se destina?
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que desejam
iniciar uma atividade que envolva a manutenção ou utilização de animais da
fauna silvestre em cativeiro, ou provenientes de cativeiro, deverão obter as
autorizações necessárias junto ao órgão ambiental competente.
Essa autorização, portanto, não é destinada a
pessoas que já possuam animais silvestres em casa e estejam buscando uma forma
de regularizá-los.
Borboletário da Fundação Zoobotânica Belo Horizonte SP.
Por que é necessário obter essas autorizações?
Animais da fauna silvestre são protegidos por lei.
Por esse motivo, sua utilização, venda, manutenção em cativeiro, transporte,
sem autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a
obtida é considerado um crime ambiental, que pode ser punido com detenção e
multa.
Como funciona a obtenção das autorizações?
Atualmente a legislação estabelece algumas
categorias de uso autorizáveis. Essas categorias de uso ou “empreendimentos de
fauna silvestre”, como são conhecidos, procuram atender as diversas finalidades
existentes de utilização da fauna silvestre, tais como criação, reprodução,
exposição, pesquisa, comercialização e abate.
Dessa forma, o interessado deverá se enquadrar
naquela categoria que mais se adéqua às atividades que deseja realizar. As
seguintes categorias são previstas na legislação:
Borboletário SESC Pantanal Paconé MT
I.
Centro de reabilitação de animais silvestres
(CRAS): todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de
pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber,
identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, criar, recriar, reproduzir,
manter e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de programas
de reintrodução no ambiente natural;
II.
Centro de triagem de animais silvestres (CETAS):
todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, somente de
pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber,
identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes
da fauna silvestre provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega
voluntária de particulares, sendo vedada a comercialização;
III.
Criadouro científico para fins de conservação: todo
empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica,
ou pessoa física, sem fins lucrativos, vinculado a plano de ação ou de manejo
reconhecido, coordenado ou autorizado pelo órgão ambiental competente, com
finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre
nativa em cativeiro para fins de realizar e subsidiar programas de conservação
e educação ambiental, sendo vedada a comercialização e exposição;
IV.
Criadouro científico para fins de pesquisa: todo
empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica,
vinculada ou pertencente à instituição de ensino ou pesquisa, com finalidade de
criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro
para fins de realizar ou subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão,
sendo vedada a exposição e comercialização a qualquer título;
V.
Criadouro comercial: todo empreendimento autorizado
pelo órgão ambiental competente, de pessoa física ou jurídica, com finalidade
de: criar, recriar, terminar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre
em cativeiro para fins de alienação de espécimes, partes, produtos e
subprodutos;
VI.
Estabelecimento comercial da fauna silvestre: todo
empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica,
com finalidade de alienar animais vivos da fauna silvestre, procedentes de
criadouros comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente;
VII.
Jardim Zoológico: empreendimento autorizado pelo
órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, constituído de coleção de
animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos à
visitação pública, para atender a finalidades científicas, conservacionistas,
educativas e socioculturais;
VIII.
Mantenedouro de fauna silvestre: todo
empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa física ou
jurídica, sem fins lucrativos, com a finalidade de criar e manter espécimes da
fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução, exposição e
alienação;
IX.
Matadouro, abatedouro, e frigorífico:
empreendimento de pessoa jurídica, com a finalidade de abater, beneficiar e
alienar partes, produtos e subprodutos de espécimes de espécies da fauna
silvestre.
Depois de escolhida a categoria que mais adequada à
atividade que se pretende exercer, o interessado deve obter as autorizações
necessárias junto à Secretaria de Meio Ambiente. De uma forma geral, a obtenção
dessas autorizações é dividida em três etapas. Para cada uma delas, o
interessado obtém uma autorização que é condição para a obtenção da autorização
subsequente. Leia abaixo a descrição de cada uma delas:Autorização
Prévia: A Autorização Prévia é o documento inicial que identifica o interessado,
a atividade que deseja realizar e com quais grupos ou espécies deseja
realizá-la. Sua solicitação ocorre com o preenchimento de um cadastro básico de
informações e sua emissão é automática. A autorização prévia possibilita a
continuação para a próxima etapa.
Borboletário Flores que Voam - caminho do Horto Florestal –Campos do Jordão SP
·
Autorização de Instalação: A Autorização de
Instalação é o documento que autoriza construção/instalação do empreendimento.
Sua obtenção ocorre após análise e aprovação do projeto arquitetônico do
empreendimento, bem como do plano de trabalho, no qual constam as ações de
manejo que serão aplicadas aos grupos e espécies que se pretende utilizar.
· Autorização de Manejo: A Autorização de
Manejo autoriza o início das atividades do empreendimento. Sua emissão ocorre
após vistoria técnica, por meio da qual se identifica que o empreendimento já
foi completamente instalado, está de acordo com o projeto apresentado e apto a
iniciar suas atividades.
Borboletario Municipal de Osasco - Piratininga, Osasco - SP
De onde
vem os animais de um novo empreendimento?
Uma vez que o interessado tenha obtido todas as
autorizações, poderá receber animais para início de suas atividades. Com
exceção dos CETAS e CRAS, que recebem animais apreendidos e resgatados pelos
órgãos oficiais, os animais encaminhados aos novos criadouros e zoológicos são
provenientes de outros empreendimentos já autorizados pelo órgão, desde que
essa transferência tenha sido previamente analisada e autorizada pelo órgão
ambiental competente.
Procurar ler e entender as seguintes leis antes de fazer investimentos:
PORTARIA Nº 2.314, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990,
PORTARIA N° 139 93, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993,
LEI 9605 de 12 2 1998.
Fonte/créditos:
Olá. Como eu faço para criar umas 80 lagartas que estão devorando meu pé De maracujina? Retirei-as da planta, estou morrendo de dó.
ResponderExcluirOi Cris, desculpa não poder responder antes.
ResponderExcluirLamento informar que a unica maneira de criá las seria em uma gaiola com ramos de folhas do mesmo aracujá que elas estão devorando. Não tem outro meio. :/
Muito obrigada João Ângelo pela sua resposta! Eu já desconfiava disso pelo que eu li aqui no seu blog a gaiola é bastante interessante; enquanto isso eu vou pesquisar alguns borboletários que aceitem as lagartas
ResponderExcluirMais uma vez obrigada e um abraço!
Boa tarde, João!
ResponderExcluirEu li e gostei bastante de suas orientações, portanto surgiram 2 dúvidas. Como eu me enquadraria no grupamento VII - Jardim Zoológico, pois pretendo ter um no meu sítio para visitações, eu lhe pergunto:
A) preciso ser uma pessoa jurídica? Não posso me beneficiar da condição de produtor rural?
B) poderia cobrar das pessoas pela visitação?
B
Bom dia Evaristo.
ExcluirVou te encaminhar para a colega Cynira que está bem atualizada e a par dessas partes burocráticas, minha área fica mais restrita a criação e estudos de espécies de fácil criação em cativeiro. Me manda um e-mail; jaceri@usp.br
Bom dia João, estou assumindo a responsabilidade técnica de um borboletário, a documentação dele esta toda pronta porem não esta atualizada, onde eu procuro informações e suporte para que eu coloque em dia toda a documentação?
ResponderExcluirOi Lucas, procure fala com a colega Paulina Arce, do borboletario de Osasco, que ela está bem a frente deste assunto. borboletariodeosasco@gmail.com
ResponderExcluirBom dia amigo. Quero i iciar uma criação de borboletas para fins comerciais, estou precisando de informações, coニo devo proceder
ResponderExcluirOlá veja em :
Excluirhttps://www.icmbio.gov.br/sisbio/duvidas-frequentes/26-licenciamento-ambiental.htm
oi , tenho uma dúvida eu achei uma folha com 10 largatinhas monarcas , eu botei numa gaiola de tela e quando elas vira borboleta eu solto , isso e crime posso continuar pegando e soltando ou devo ter uma autorização?
ResponderExcluirelas estão no meu quintal agr e eu achei no quintal vizinho
Sem problema algum. Desculpa a demora.
ExcluirBoa noite, gostaria de saber qual é o órgão responsável pela licença de um borboletário? Procurei o órgão estadual e municipal do meu Estado e não sabem me informar.
ResponderExcluirNeste link encontrará suas duvidas.
Excluirhttps://www.icmbio.gov.br/sisbio/duvidas-frequentes/26-licenciamento-ambiental.html
Bom dia! Você sabe me informar qual o tipo de tela mais apropriado para se colocar em um Borboletário? Obrigada!
ResponderExcluirVocê pode usar uma tela tipo (Sombrite) também chamada de tela de sombreamento, que é usada para muitas coisas, tanto em casas, quanto em plantações, que tem como finalidade deixar passar o ar, a umidade, mas amenizar a entrada da luz solar diariamente.
ResponderExcluirBoa noite, você sabe dizer qual o investimento médio para se montar um borboletário pequeno?Obrigada
ResponderExcluirVai depender muito do que se tem, como por exemplo; área disponível, localização e principalmente se já tem uma estrutura para ser aproveitada.
ExcluirBom dia João Ângelo,
ResponderExcluirParabéns pelo trabalho👏👏👏👏. Sou professora de Ciências e tenho interesse de montar um borboletário com finalidade científica com meus alunos. Você poderia indicar um material que trouxesse um passo a passo? Desde já agradeço.
Boa tarde Jao Angelo ,
ResponderExcluirGostaria a de montar uma lanchonete envolvida por um borboletario onde apenas a area de lanches seria envolvida pelo borboletario visitei um borboletario e apaixonei com borboletas tao lindas e queria ter isto como atrativo de criancas para visitacao pois acho que seria muito interessante este contato com elas, trabalho com paisagismo a mais de 10 anos adoro o que faco e quero agregar isto como um robe e seria um atrativo comercial tambem, como consigo autorizacao para este fim. obrigado Claudio Salvador
email paidobreno@bol.com.br