segunda-feira, 25 de junho de 2018

Como montar um borboletario?

O que é um Borboletário?

Os borboletários são um tipo de zoológico exclusivo para a criação de diversas espécies de borboletas e suas fases de vida. (ovo, lagarta, pupa e adulto).
Adultos podem ser vistos voando dentro de estruturas teladas semelhantes a casas de vegetação agrícola, enquanto as formas jovens são criadas em salas separadas.
Borboletário Águias da Serra - Eng. Marsilac, São Paulo - SP,

Borboletários, além de expor,  possibilitam identificar e avaliar várias espécies, observando seus aspectos biológicos e possível criação massal, além de manutenção de populações que não ocorrem em todas as estações.
É exigido dos criadores registrados, que uma certa quantidade de casais de cada nova produção seja solta de volta a natureza.

Borboletário Fiocruz- Manguinhos, Rio de Janeiro

Obter autorização de órgãos competentes para criar borboletas. 

Como toda espécie silvestre, as borboletas não podem ser criadas e muito menos comercializadas, sem devido registro emitido por órgãos competentes.
Exemplo da (Portaria nº 2314, de 26 de novembro de 1.990) que regulamenta a instalação e o funcionamento de criadouros comerciais de insetos da Ordem 

Lepidóptera, ou seja, borboletas e ou mariposas. 




Borboletário _SESC Pantanal Paconé MT


Caso o objetivo da criação não seja a comercialização, aí o criadouro se enquadra na categoria de criadouro conservacionista regulamentado pela (Portaria 139/93 de 29 de dezembro de 1993).
Um criadouro de borboletas, mesmo para o lazer, deve ter autorização dos órgãos competentes, pois as borboletas, também são animais silvestres, nativos e estão protegidos pela Lei 9.605, de 12/2/1998.



FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA EM CATIVEIRO: CRIAÇÃO LEGALIZADA.

Os órgãos competentes reconhecem como legal as seguintes finalidades de criação: comercial, científica, conservacionista e amadorista.

Borboletário _SESC Pantanal Paconé MT

A quem se destina?
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que desejam iniciar uma atividade que envolva a manutenção ou utilização de animais da fauna silvestre em cativeiro, ou provenientes de cativeiro, deverão obter as autorizações necessárias junto ao órgão ambiental competente.
Essa autorização, portanto, não é destinada a pessoas que já possuam animais silvestres em casa e estejam buscando uma forma de regularizá-los. 
Borboletário da Fundação Zoobotânica Belo Horizonte SP.
Por que é necessário obter essas autorizações?
Animais da fauna silvestre são protegidos por lei. Por esse motivo, sua utilização, venda, manutenção em cativeiro, transporte, sem autorização  do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a obtida é considerado um crime ambiental, que pode ser punido com detenção e multa.

Como funciona a obtenção das autorizações?
Atualmente a legislação estabelece algumas categorias de uso autorizáveis. Essas categorias de uso ou “empreendimentos de fauna silvestre”, como são conhecidos, procuram atender as diversas finalidades existentes de utilização da fauna silvestre, tais como criação, reprodução, exposição, pesquisa, comercialização e abate.
Dessa forma, o interessado deverá se enquadrar naquela categoria que mais se adéqua às atividades que deseja realizar. As seguintes categorias são previstas na legislação:

Borboletário SESC Pantanal Paconé MT
I.         Centro de reabilitação de animais silvestres (CRAS): todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, criar, recriar, reproduzir, manter e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de programas de reintrodução no ambiente natural;
II.        Centro de triagem de animais silvestres (CETAS): todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, somente de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares, sendo vedada a comercialização;
III.        Criadouro científico para fins de conservação: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, ou pessoa física, sem fins lucrativos, vinculado a plano de ação ou de manejo reconhecido, coordenado ou autorizado pelo órgão ambiental competente, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre nativa em cativeiro para fins de realizar e subsidiar programas de conservação e educação ambiental, sendo vedada a comercialização e exposição;
IV.        Criadouro científico para fins de pesquisa: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, vinculada ou pertencente à instituição de ensino ou pesquisa, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de realizar ou subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão, sendo vedada a exposição e comercialização a qualquer título;
V.        Criadouro comercial: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa física ou jurídica, com finalidade de: criar, recriar, terminar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de alienação de espécimes, partes, produtos e subprodutos;
VI.        Estabelecimento comercial da fauna silvestre: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, com finalidade de alienar animais vivos da fauna silvestre, procedentes de criadouros comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente;
VII.        Jardim Zoológico: empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, constituído de coleção de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos à visitação pública, para atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais;
VIII.        Mantenedouro de fauna silvestre: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, com a finalidade de criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução, exposição e alienação;
IX.        Matadouro, abatedouro, e frigorífico: empreendimento de pessoa jurídica, com a finalidade de abater, beneficiar e alienar partes, produtos e subprodutos de espécimes de espécies da fauna silvestre.
Depois de escolhida a categoria que mais adequada à atividade que se pretende exercer, o interessado deve obter as autorizações necessárias junto à Secretaria de Meio Ambiente. De uma forma geral, a obtenção dessas autorizações é dividida em três etapas. Para cada uma delas, o interessado obtém uma autorização que é condição para a obtenção da autorização subsequente.  Leia abaixo a descrição de cada uma delas:Autorização Prévia: A Autorização Prévia é o documento inicial que identifica o interessado, a atividade que deseja realizar e com quais grupos ou espécies deseja realizá-la. Sua solicitação ocorre com o preenchimento de um cadastro básico de informações e sua emissão é automática. A autorização prévia possibilita a continuação para a próxima etapa.
Borboletário Flores que Voam - caminho do Horto Florestal –Campos do Jordão SP
·          Autorização de Instalação: A Autorização de Instalação é o documento que autoriza construção/instalação do empreendimento. Sua obtenção ocorre após análise e aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento, bem como do plano de trabalho, no qual constam as ações de manejo que serão aplicadas aos grupos e espécies que se pretende utilizar.
·     Autorização de Manejo: A Autorização de Manejo autoriza o início das atividades do empreendimento. Sua emissão ocorre após vistoria técnica, por meio da qual se identifica que o empreendimento já foi completamente instalado, está de acordo com o projeto apresentado e apto a iniciar suas atividades.

 Borboletario  Municipal de Osasco - Piratininga, Osasco - SP
De onde vem os animais de um novo empreendimento?
Uma vez que o interessado tenha obtido todas as autorizações, poderá receber animais para início de suas atividades. Com exceção dos CETAS e CRAS, que recebem animais apreendidos e resgatados pelos órgãos oficiais, os animais encaminhados aos novos criadouros e zoológicos são provenientes de outros empreendimentos já autorizados pelo órgão, desde que essa transferência tenha sido previamente analisada e autorizada pelo órgão ambiental competente.

Procurar ler e entender as seguintes leis antes de fazer investimentos:

PORTARIA Nº 2.314, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990,
PORTARIA N° 139 93, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993,
LEI 9605 de 12 2 1998.


Fonte/créditos:











19 comentários:

  1. Olá. Como eu faço para criar umas 80 lagartas que estão devorando meu pé De maracujina? Retirei-as da planta, estou morrendo de dó.

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  2. Oi Cris, desculpa não poder responder antes.
    Lamento informar que a unica maneira de criá las seria em uma gaiola com ramos de folhas do mesmo aracujá que elas estão devorando. Não tem outro meio. :/

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  3. Muito obrigada João Ângelo pela sua resposta! Eu já desconfiava disso pelo que eu li aqui no seu blog a gaiola é bastante interessante; enquanto isso eu vou pesquisar alguns borboletários que aceitem as lagartas
    Mais uma vez obrigada e um abraço!

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  4. Boa tarde, João!
    Eu li e gostei bastante de suas orientações, portanto surgiram 2 dúvidas. Como eu me enquadraria no grupamento VII - Jardim Zoológico, pois pretendo ter um no meu sítio para visitações, eu lhe pergunto:
    A) preciso ser uma pessoa jurídica? Não posso me beneficiar da condição de produtor rural?
    B) poderia cobrar das pessoas pela visitação?

    B

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    1. Bom dia Evaristo.
      Vou te encaminhar para a colega Cynira que está bem atualizada e a par dessas partes burocráticas, minha área fica mais restrita a criação e estudos de espécies de fácil criação em cativeiro. Me manda um e-mail; jaceri@usp.br

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  5. Bom dia João, estou assumindo a responsabilidade técnica de um borboletário, a documentação dele esta toda pronta porem não esta atualizada, onde eu procuro informações e suporte para que eu coloque em dia toda a documentação?

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  6. Oi Lucas, procure fala com a colega Paulina Arce, do borboletario de Osasco, que ela está bem a frente deste assunto. borboletariodeosasco@gmail.com

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  7. Bom dia amigo. Quero i iciar uma criação de borboletas para fins comerciais, estou precisando de informações, coニo devo proceder

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    1. Olá veja em :
      https://www.icmbio.gov.br/sisbio/duvidas-frequentes/26-licenciamento-ambiental.htm

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  8. oi , tenho uma dúvida eu achei uma folha com 10 largatinhas monarcas , eu botei numa gaiola de tela e quando elas vira borboleta eu solto , isso e crime posso continuar pegando e soltando ou devo ter uma autorização?
    elas estão no meu quintal agr e eu achei no quintal vizinho

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  9. Boa noite, gostaria de saber qual é o órgão responsável pela licença de um borboletário? Procurei o órgão estadual e municipal do meu Estado e não sabem me informar.

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    1. Neste link encontrará suas duvidas.
      https://www.icmbio.gov.br/sisbio/duvidas-frequentes/26-licenciamento-ambiental.html

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  10. Bom dia! Você sabe me informar qual o tipo de tela mais apropriado para se colocar em um Borboletário? Obrigada!

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  11. Você pode usar uma tela tipo (Sombrite) também chamada de tela de sombreamento, que é usada para muitas coisas, tanto em casas, quanto em plantações, que tem como finalidade deixar passar o ar, a umidade, mas amenizar a entrada da luz solar diariamente.

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  12. Boa noite, você sabe dizer qual o investimento médio para se montar um borboletário pequeno?Obrigada

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    1. Vai depender muito do que se tem, como por exemplo; área disponível, localização e principalmente se já tem uma estrutura para ser aproveitada.

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  13. Bom dia João Ângelo,
    Parabéns pelo trabalho👏👏👏👏. Sou professora de Ciências e tenho interesse de montar um borboletário com finalidade científica com meus alunos. Você poderia indicar um material que trouxesse um passo a passo? Desde já agradeço.

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  14. Boa tarde Jao Angelo ,
    Gostaria a de montar uma lanchonete envolvida por um borboletario onde apenas a area de lanches seria envolvida pelo borboletario visitei um borboletario e apaixonei com borboletas tao lindas e queria ter isto como atrativo de criancas para visitacao pois acho que seria muito interessante este contato com elas, trabalho com paisagismo a mais de 10 anos adoro o que faco e quero agregar isto como um robe e seria um atrativo comercial tambem, como consigo autorizacao para este fim. obrigado Claudio Salvador
    email paidobreno@bol.com.br

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